Art. 1º - Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.
Art. 2º - Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal , não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito.Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração, à cura e a proteção do homem.
Art. 3º - Nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis. Se a morte de um aimal é necessária, deve ser instantânea, sem dor e nem angústia.
Art. 4º - Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.
Art. 5º - Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
Art. 6º - Cada animal que o homem escolher para companheiro tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art. 7º - Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho e a uma alimentação adequada e ao repouso.
Art. 8º - A experimentação animal que implique sofrimento físico é imcompatível com os direitos dos animais , quer sejam uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º - No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor.
Art. 10 - Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11 - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, delito contra a vida.
Art. 12 - Cada ato que leva à morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.
Art. 13 - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado
aos direitos dos animais .
Art. 14 - As associações de proteção e salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis como os direitos humanos.
( Resolução aprovada pela ONU)
só tem um probleminha nesse texto,a ONU não proclamou nenhuma declaração dos direitos animais,se você for no site da ONU,você não vai encontrar nenhuma declaração dos direitos animais
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